24/10/2025
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A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) simplifica o sistema, substituindo ICMS e ISS pelo IBS e unificando PIS e Cofins na CBS, promovendo maior clareza e eficiência na arrecadação, com impactos diretos no transporte de carga.
O IBS passa a incidir no local de destino da mercadoria, diferente do ICMS atual, que considera a origem. Empresas devem revisar processos, adaptar operações e capacitar colaboradores para a transição que começa em 2026.
Os documentos fiscais também mudam. O CT-e deve informar corretamente IBS, CBS e IS conforme a Nota Técnica 2025.001, sob risco de rejeição. O setor deve planejar antecipadamente, contando com contadores ou consultores tributários.
Fonte: Portal Contábeis